Justiça manda despejar famílias de agricultores de assentamento do MST em Gália

Em meio à pandemia do coronavírus, decisão dá prazo de 120 dias para produtores rurais deixarem o local; assentamento, que já tinha sido homologado pelo INCRA, produz alimentos orgânicos e possui experiência com agroecologia; ex-proprietário da terra, o industrial Ivan Cassaro reverteu na Justiça desapropriação de fazenda

Publicado em 19 de maio de 2020

Em quase oito anos de trabalho, as famílias de assentados transformaram uma terra vazia e improdutiva (Foto: Assentamento Luiz Beltrame)
Por Lucas Mendes

Uma decisão da Justiça pode desalojar 17 famílias que vivem no Assentamento Luiz Beltrame, na cidade de Gália (a 60 km de Bauru), em meio à pandemia do novo coronavírus. 

O prazo para desocupação da área é de 120 dias, a serem contados a partir do dia 24 de abril, data da publicação da decisão no Diário da Justiça.

Coordenado pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), o assentamento é alvo de uma batalha judicial envolvendo as famílias de produtores rurais e o ex-proprietário da terra, o empresário e industrial jauense Jorge Ivan Cassaro.

Cerca de 60 pessoas podem ser afetadas com o despejo – 21 delas menores de idade.

Em março de 2019 o Jornal Dois produziu uma vídeo reportagem sobre o Assentamento Luiz Beltrame e a ameaça de remoção

Caso se confirme a desocupação elas terão que abandonar suas moradias até o final de agosto, num momento em que a recomendação do Governo de São Paulo é para que as pessoas fiquem em casa para evitar a disseminação do coronavírus. 

O Brasil já o terceiro país com mais registros da covid-19 no mundo, com 254.220 casos, e o sexto país em número de mortos pela doença causada pelo novo coronavírus – 16.792 óbitos registrados na segunda-feira (18). O estado de São Paulo é o epicentro da pandemia no país.

Produção orgânica e agroecológica

Criado em outubro de 2013, o Assentamento Luiz Beltrame abriga 77 famílias de produtores rurais nas áreas que pertenciam a duas propriedades: a Fazenda Portal do Paraíso, desapropriada por crime ambiental, e a Fazenda Santa Fé (Recreio Gleba 3), desapropriada por improdutividade. As duas fazendas são vizinhas e se localizam entre os municípios de Gália e Ubirajara.

Na Fazenda Santa Fé, a que está em disputa judicial, ficaram 17 famílias. As demais ficaram na área da Fazenda Portal do Paraíso.

Em sete anos de existência, as famílias do Assentamento Luiz Beltrame conseguiram trabalhar o solo para produzir alimentos e desenvolver o assentamento, deixando os abrigos de lona ou madeira e passando a investir na construção de casas de alvenaria.

“A mandioca para indústria é o carro-chefe, o principal. Em torno de 2000 toneladas por ano de mandioca saem dessa terra”, estima Márcio José, membro da direção estadual do MST e morador do Luiz Beltrame.

O trabalho das famílias e do MST recuperou um solo que foi considerado "improdutivo" e de "qualidade paupérrima", segundo laudo usado pela Justiça (Foto: Assentamento Luiz Beltrame)

De acordo com dados do MST para a safra de 2018, o assentamento produziu e comercializou 100 cabeças de gado, 300 toneladas de mandioca pré-cozida, 5 mil caixas de maracujá, 200 sacas de feijão orgânico, 50 mil dúzias de milho verde, 2 mil caixas de quiabo, 8 mil toneladas de manga, entre outros produtos hortifrutigranjeiros, como mamão, manga, cítricos, banana.

Durante o processo de desapropriação da Fazenda Santa Fé, um laudo feito por um engenheiro agrônomo demonstrou que o solo estava em condição frágil de nutrientes e com alta possibilidade de erosão, o que inviabilizaria o plantio de culturas tradicionais. O laudo foi usado pela Justiça nas sentenças que anularam a desapropriação e embasaram a remoção das famílias.

A produção do assentamento gera renda suficiente para a sobrevivência das famílias e para empregar pessoas das cidades vizinhas, como Gália e Ubirajara, principalmente na época do plantio e da “ranca” da mandioca.

Toda semana a produção do assentamento é comercializada nas cidades de Bauru e Marília, em cestas com alimentos orgânicos (Fotos: Assentamento Luiz Beltrame e Cultura Agroecológica)

O impacto do Luiz Beltrame na região levou à aprovação, em março de 2019, de duas moções pela Câmara Municipal de Gália, uma de aplausos ao INCRA, pelo papel “fundamental” desempenhado no assentamento Luiz Beltrame, e outra de apoio às 17 famílias, assinalando que a câmara “se solidariza com a situação vivenciada por esses cidadãos”. As moções foram apresentadas pelo vereador Rinaldo Pinheiro de Carvalho (PSL).

Há cerca de três anos os assentados expandiram seus canais de negócio para Bauru e Marília, as duas maiores cidades da região. Começaram a comercializar cestas de produtos orgânicos para sustento das famílias assentadas, a partir da experiência com a agroecologia – formato de produção baseada na sustentabilidade ambiental que procura a menor dependência possível de agrotóxicos e outros insumos.

“Essa produção quebra o argumento de que a terra era inválida e improdutiva para agricultura”, cita Márcio. 

Vídeo do Jornal Dois sobre a produção de alimentos orgânicos, sem agrotóxicos e com o uso cada vez maior do modelo de agrofloresta no Assentamento Luiz Beltrame

São produzidas semanalmente em torno de 50 cestas agroecológicas com até 11 itens de alimentos orgânicos – com frutas, legumes e verduras. As cestas são comercializadas com a população das duas cidades em parceria com entidades locais, como a Apeoesp Bauru e a Unesp Marília. 

“É um assentamento altamente viável do ponto de vista econômico e do ponto de vista social. Isso quer dizer que o despejo das famílias é um retrocesso não só na política de reforma agrária mas um retrocesso da situação socioeconômica do município”, defende Márcio.

Terra para quem precisa

A criação do Assentamento Luiz Beltrame foi fruto da organização de trabalhadores em torno do MST para reivindicar a reforma agrária – instrumento previsto por lei para redistribuição de terra visando combater a posse de grandes extensões de propriedades rurais nas mãos de poucas pessoas. 

Países como o Brasil se desenvolveram usando a grande propriedade rural como modelo econômico do campo, o chamado latifúndio. Uma das primeiras tentativas para regulamentar a posse no país, a Lei de Terras, de 1850, foi formatada levando-se em conta os interesses de grandes latifundiários. 

A Constituição do Brasil de 1988 prevê a desapropriação de terras para fins de reforma agrária para os casos de imóveis rurais que não estejam cumprindo sua função social. Para todos os casos de desapropriação os antigos donos são indenizados.

O Brasil nunca realizou uma reforma agrária estrutural, com ampla distribuição de terras. Apesar disso, mais de 1 milhão de famílias foram assentadas nos governos de Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT), entre 1995 e 2010, na maior distribuição de terras da história brasileira.

Adsel Luiz Garuzi conta que suspendeu as melhorias que tinha planejado para seu lote, devido à incerteza sobre o futuro do assentamento (Foto: Tauan Mateus)

Com o governo Dilma Rousseff teve início uma diminuição. Nos seus seis anos de mandato foram assentadas 135 mil famílias. De acordo com dados do INCRA, 1,34 milhão de famílias foram assentadas em todo Brasil desde a criação da autarquia, em 1970. 

Foi depois do impeachment, com o governo Michel Temer (PMDB), que a reforma agrária zerou a distribuição de terras no Brasil, numa paralisação que continua no atual governo.

No terceiro dia do mandato de Jair Bolsonaro, em 2019, a reforma agrária foi suspensa por tempo indeterminado. A repercussão da medida foi ruim, e o governo recuou. Mas quase três meses depois, voltou a suspender.

No final de fevereiro, um decreto de Bolsonaro mudou a estrutura e as competências do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), autarquia do Governo Federal. O instituto perdeu o poder sobre formulação da política agrária, destinação de terras públicas e seleção de famílias para a reforma agrária, que passou a fazer parte do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Lula assinou os decretos

Parte do processo de luta pela reforma agrária e depois da pressão dos trabalhadores organizados pelo MST, em 2010 o INCRA foi autorizado a promover a desapropriação das fazendas Portal do Paraíso e Santa Fé.

Os decretos declarando o interesse social para fins de reforma agrári das áreas que formariam o Luiz Beltrame foram assinados pelo então presidente Lula e publicados no Diário Oficial da União (DOU) em junho e julho de 2010. O processo administrativo para desapropriação tinha se iniciado no ano anterior.

Em 31 de outubro de 2013 foi criado oficialmente o Projeto de Assentamento Luiz Beltrame, por meio da portaria nº 19 do INCRA, que homologou o assentamento.

Trecho da portaria do INCRA que homologou o assentamento Luiz Beltrame, publicada no Diário Oficial da União

Essa portaria determinou algumas providências na área, como a inclusão das famílias no Cadastro Único para viabilizar o acesso a programas assistenciais, a formalização do fornecimento de energia elétrica e a elaboração de um Plano de Desenvolvimento para o acesso ao Programa Nacional da Agricultura Familiar (PRONAF).

Vai e vem na Justiça

Ainda em 2009 o agora ex-proprietário da Fazenda Santa Fé, Ivan Cassaro, entrou na Justiça com uma ação que pretendia declarar que sua terra era produtiva e tinha função social, para impedir a desapropriação. 

Em 2012 o INCRA também entrou na Justiça com uma ação para garantir a desapropriação. As duas ações tramitaram na 3ª Vara da Justiça Federal de Bauru, e foram julgadas improcedentes em 2015 – tanto o INCRA como o ex-proprietário tiveram seus pedidos negados.

No caso de Cassaro, o juiz entendeu que ele não conseguiu provar que sua fazenda era produtiva.

Na ação do INCRA, o órgão chegou a obter uma decisão liminar (provisória) que garantia a “imissão de posse” – passando para a posse da autarquia a fazenda em disputa. Foi a partir dessa liminar que o INCRA deu continuidade à instalação do assentamento. 

Na decisão final, o juiz julgou improcedente a desapropriação, com base em dois argumentos: o laudo do engenheiro que apontava o solo da fazenda como de baixa qualidade e que por isso não seria viável a instalação do assentamento; e que, devido à falta de licença ambiental da CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), o assentamento colocaria em risco a Estação Ecológica dos Caetetos, reserva de Mata Atlântica localizada nos municípios de Gália e Alvinlândia, próxima à área do assentamento Luiz Beltrame.

Depois de bastante tempo morando em barraca, Neuza de Jesus conseguiu construir um cômodo para ela e sua família (Foto: Tauan Mateus)

Segundo o que informou Nilcio Costa, advogado do MST, os procuradores do INCRA perderam o prazo para o recurso na Vara da Justiça Federal de Bauru e na segunda instância, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Os recursos do INCRA no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) foram negados. 

Em maio de 2019 ocorreu o trânsito em julgado da ação (quando o processo se encerra e não cabem mais recursos), anulando a desapropriação da Fazenda Santa Fé, beneficiando o interesse de Ivan Cassaro.

A partir daí Cassaro iniciou a execução da sentença na 3ª Vara da Justiça Federal de Bauru – processo para retomar a posse da fazenda.

Nesse processo, em fevereiro de 2019 – após decisão do STJ e antes da decisão final do STF – a juíza substituta Maria Catarina de Souza Martins Fazzio decidiu pela desocupação das famílias do Assentamento Luiz Beltrame, num prazo de 60 dias, com possibilidade de uso de força policial em caso de descumprimento da determinação.

120 dias para desocupação

Para tentar derrubar essa decisão, o INCRA entrou com uma ação chamada “agravo de instrumento” no Tribunal Regional Federal. Após uma tentativa de conciliação sem sucesso entre proprietário e assentados, o desembargador Helio Egydio de Matos Nogueira suspendeu a reintegração no começo de maio de 2019 até que se julgasse o mérito da ação.

Na ocasião, o Ministério Público Federal entendeu ser necessário um plano para a retirada das 17 famílias de suas casas, “onde já moram há sete anos e produzem seu sustento”, pedindo um prazo maior do que 60 dias para a remoção. 

José Roberto Martineli planta mais de 500 pés de maracujá em seu pedaço de terra (Foto: Tauan Mateus)

Em abril de 2020 ocorreu o julgamento do agravo pela 1ª Turma do TRF-3, composta por três desembargadores. Em sessão realizada na sede do tribunal, um prédio espelhado na avenida Paulista, em São Paulo, eles decidiram, por unanimidade, manter o despejo das famílias e conceder um prazo de 120 dias para a desocupação.

Outra tentativa do INCRA em reverter a sentença que desfez a desapropriação ocorreu no início de abril, por meio de uma “ação rescisória”. Nela, o desembargador relator Wilson Zauhy Filho, em maio de 2020, negou o pedido do INCRA e confirmou a decisão de seus colegas pela remoção das famílias em até 120 dias. 

Sem querer mudar o andamento do processo, o desembargador chega a argumentar não ser “insensível à comoção gerada pela execução do julgado” e entender “os reclamos sociais envolvidos no caso concreto”. Ele embasou sua decisão argumentando pela questão ambiental, citando um parecer técnico do vice-presidente da CETESB que considera a área como um empreendimento de grande impacto devido ao parcelamento do solo e por ser próximo a reserva do Caetetos. 

Essa ação ainda será julgada pela 1ª Seção do TRF-3, formada pelas 1ª e 2ª Turmas do tribunal.

Recursos

Se vendo no perigo de serem despejados, 28 assentados entraram por conta própria com “embargos de terceiros” na ação que determinou a remoção das famílias, que tramita na 3ª Vara Federal de Bauru. Trata-se de um instrumento jurídico que permite o acesso ao processo por pessoas que não faziam parte dele.

O INCRA foi admitido nos embargos como assistente dos assentados e foi convocado a se manifestar sobre a situação. Para isso, providenciou uma vistoria no assentamento, feita em abril de 2019. Na inspeção se observou que “cada um dos assentados tornou a terra produtiva, tanto que suficiente para a subsistência das famílias, e ainda gerando excedente suscetível de comercialização”.

Curso de Agrofloresta com ênfase em horticultura realizado no Assentamento Luiz Beltrame (Foto: Ângelo Diogo Mazin)

De acordo com o advogado Nilcio Costa, a manifestação do INCRA foi muito boa, “com bastante elementos e boa fundamentação jurídica”. 

O INCRA afirma que não existem lotes vagos para realocar as famílias no caso do despejo, e é favorável ao pedido dos assentados para que a Justiça conceda a posse das terras do Luiz Beltrame para as famílias.

Os embargos ainda não foram julgados pela Justiça Federal em Bauru.

“O risco de reintegração para nós é um problema muito grave”, define Márcio José. “Já vão para oito anos que as famílias estão assentadas formalmente, foram selecionadas através dos critérios minuciosos do INCRA, foram homologadas, foi gerado o SIPRA (Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária), que é uma espécie de CPF de cada assentado. Então as famílias não estão irregulares, elas estão legalmente assentadas”.

Quem quer a terra?

Jorge Ivan Cassaro é um empresário e industrial da cidade de Jaú. Ele é dono da Mundial Paper Embalagens, empresa do ramo gráfico localizada na mesma cidade.

Jorge Ivan Cassaro tem um patrimônio milionário (Foto: Reprodução/Tribunal Superior Eleitoral)

Ele foi candidato a deputado federal em 2014 e a prefeito de Jaú em 2016, pelo PEN. Até o ano passado integrava o PSL, quando deixou o partido que elegeu o presidente Bolsonaro para se filiar ao PSD.

Nas eleições de 2016, Cassaro teve sua candidatura impugnada por abuso de poder econômico. 

Na época ele declarou à Justiça Eleitoral um patrimônio de mais de R$ 20 milhões em bens: 10 terrenos em Jaú, 2 sítios, 3 fazendas (incluindo a Fazenda Santa Fé, alvo da disputa judicial), aplicações financeiras, empresas, participação na propriedade de imóveis e uma casa.

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