Sem Forças Armadas, Hospital de Campanha deverá manter ocupação de leitos de UTI abaixo de 80%
Decisão da Justiça Federal a respeito da instalação emergencial de um Hospital de Campanha em Bauru foi publicada nesta segunda-feira(12)
Publicado em 15 de julho de 2020
Por Letícia Sartori
Decisão da Justiça Federal a respeito da instalação emergencial de um Hospital de Campanha em Bauru foi publicada nesta segunda-feira (12).
O processo, julgado por Marcelo Zandavali, juiz da 2ª vara federal do município, se deu a partir de uma ação popular iniciada por Eduardo Borgo e Benedito Roberto Meira (Coronel Meira), vereadores de Bauru pelo PSL.
O pedido original de Eduardo Borgo e do Cel. Meira especificamente solicitava a “imediata instalação de um hospital de campanha das Forças Armadas” na cidade. No entanto, ao contrário do que foi divulgado na mídia local, o Juiz Marcelo Zandavali deixa claro na liminar que os autores da ação não tem razão alguma em requerer atendimento emergencial das Forças Armadas uma vez que, as ações tomadas para a construção e operacionalização de um hospital de campanha “escapam ao conceito de desenvolvimento nacional e defesa civil”, funções designadas as FA na constituição brasileira. Dessa maneira o juiz entende que “estão impedidas as Forças Armadas de atuarem para a instalação e operação dos leitos de terapia intensiva.”
O juiz determinou que a União respondesse em até 48h sobre a instalação emergencial de um Hospital de Campanha em Bauru, a ser instalado e mantido pelo próprio governo federal. A ação deverá ser tomada por meio de mecanismos já estabelecidos pelo poder público no Grupo de Trabalho para a Coordenação de Ações Estratégicas para Construção de Hospitais de Campanha Federais e Logística Internacional de Equipamentos Médicos e Insumos de Saúde, em resposta aos impactos relacionados à pandemia da covid-19.
O indicativo é para que o Hospital de Campanha seja instalado buscando controlar a taxa de ocupação dos leitos para até 80%. Seriam necessários 330 leitos absolutos para manter a ocupação abaixo dessa linha na Diretoria Regional de Saúde de Bauru, que conta hoje com 251 unidades. No município, seriam necessários 103 leitos para manter a ocupação abaixo dos 80%, onde há hoje 70 unidades. Esse cálculo foi feito pelo Núcleo de Dados do J2 considerando a disponibilidade de leitos atual e o número de pacientes.
A liminar concedida pelo juiz Marcelo Zandavali diante da solicitação dos vereadores Borgo e Meira aponta ainda que a indiferença da União diante da grave emergência pública na cidade de Bauru pode configurar uma “verdadeira traição aos deveres últimos dos governantes para com os detentores do efetivo poder político”, esses representados pela própria população.
O juiz ressalta também que ainda que seja de conhecimento geral que outras medidas de combate a covid-19 como lockdown, distanciamento social, etc sejam necessárias e parte do encargo da União, Estados e Municípios isso não exclui a responsabilidade do governo de atuar diante do quadro crítico em que o município se encontra. De acordo com a liminar “a despeito do inaceitável quadro que se apresenta na região de Bauru, permaneceu a União indiferente, diante do seu dever legal, e moral, de atender à população” reforçando por fim, “população esta, importante mencionar, composta por pessoas que não possuem meios para ser atendidas na rede privada de saúde, o que reforça o caráter imoral, e perverso, da omissão da União.”