“Crianças da cidade entediadas, crianças do campo expostas”: trabalho infantil e risco na pandemia

Coronavírus pode levar mais de 326 mil crianças e adolescentes a trabalharem na América Latina; Brasil está entre os três países do continente com os maiores índices; em Bauru, taxa supera a capital São Paulo

Publicado em 24 de junho de 2020

"As crianças carregando o mundo": privadas do direito à infância, levam lucros bilionários em suas costas (Colagem digital: @neochatartic com fotos de Valter Campanato/Agência Brasil; Metro Vaartha; Nações Unidas; Eduardo Knapp; Steve Johnson)
Por Nathália Sousa e Bibiana Garrido

O Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil é lembrado em 12 de junho, e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) promoveu uma campanha global para a conscientização e prevenção do trabalho de crianças e adolescentes.

A OIT estima que a crise econômica causada pela pandemia de coronavírus pode aumentar o trabalho infantil na América Latina, levando 326 mil crianças e adolescentes a trabalharem. Em todo o continente, são atualmente 10,5 milhões de pessoas em situação de trabalho infantil.

Esse problema pode se acentuar além da pandemia visto que o trabalho infantil, gerado pela crise econômica e a suspensão das aulas, pode se estender. Segundo o Fundo das Nações Unidas para Infância (Unicef) as crianças estão mais vulneráveis neste momento e é preciso que a volta às aulas pós-pandemia seja garantida para que não haja evasão escolar.

No Brasil, a maior incidência de trabalho infantil é com crianças negras, de baixa renda e do Nordeste e Sudeste, que registram respectivamente 33% e 28,8% dos 2,4 milhões de meninas e meninos trabalhando.

O estado com o maior número de casos é São Paulo (314 mil), seguido de Minas Gerais (298 mil), Bahia (252 mil) e Maranhão (147 mil). Nas outras regiões, ganham destaque os estados do Pará (193 mil), Rio Grande do Sul (151 mil) e Paraná (144 mil).

Crianças no campo

Dirigente nacional do Movimento dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Campo (MTC), Adriano Ferreira da Silva relaciona o aumento do trabalho infantil ao desemprego os adultos. “Um dos fatores que faz com que o trabalho infantil avance é a falta de oportunidade dos pais. Outra coisa é que, enquanto as crianças da cidade estão entediadas porque não têm como sair para algum lugar, as crianças do campo estão expostas. Muitas vezes os pais, para não deixarem as crianças em casa, acabam levando elas para a roça, e são expostas a agrotóxicos”.

Morador da região de Arapiraca, em Alagoas, Adriano relata um cotidiano de crianças, mesmo na cidade, realizando trabalhos como carroceiras. “É uma prática comum aqui no interior, as crianças levam as compras que as pessoas fazem até as suas casas”, comenta o trabalhador rural. “Com essa questão do baixo índice de trabalho, justamente por causa da pandemia, há a necessidade”.

De Gália, a 40 quilômetros de Bauru, o agricultor Ângelo Diogo Mazin argumenta que o êxodo rural fez com que o trabalho infantil no campo ficasse mais difícil de ser detectado, já que muitos trabalhadores moram na cidade e vão ao campo apenas para trabalhar, não tendo mais muitas famílias inteiras que moram no meio rural.

Ângelo é mestre em Geografia e vive no assentamento Luiz Beltrame, do Movimento Rural dos Trabalhadores Sem Terra (MST). Lá, ele conta que há muitas crianças, e que nenhuma delas trabalha na produção rural. Os moradores desenvolvem atividades pedagógicas para criar uma “consciência ambiental” desde cedo.

Sem escola, sujeitos à violência

Com o avanço da pandemia e o consequente isolamento social, a subnotificação pode esconder números alarmantes da exploração infantil. “É nesse cenário que o trabalho infantil tem aumentado. Como sempre, a população mais pobre é que paga por isso, essa questão do desemprego. O que predomina muito é a falta da escola, a falta de estar na escola tem aumentado a questão do trabalho infantil”, reclama Adriano, dirigente do MTC.

Na região de Bauru, a educação das crianças do campo também é um tema presente. Ângelo relata que a internet não é acessível nas terras do assentamento rural, e que os moradores estão preocupados com possíveis prejuízos no ensino por conta das aulas à distância na pandemia.

Segundo dados da Unicef, 4,8 milhões de crianças e adolescentes brasileiros não têm acesso à internet em casa. Cerca de 17% dos brasileiros nesta faixa etária. Alguns acessam a rede nas escolas ou outros espaços. Mas, há os que não têm internet de forma alguma, e esses correspondem a 11% da população nessa idade.

O Jornal Dois publicou uma reportagem sobre o ensino à distância pela internet em um assentamento urbano de Bauru.

E a exclusão é maior para crianças e adolescentes que vivem, como os assentados do Luiz Beltrame, em áreas rurais, onde o acesso à rede pelos jovens não chega a 25%.

“Outro fator é a violência doméstica, tanto está crescendo neste período da pandemia”, explicita Adriano sobre a condição de isolamento para a população mais pobre.

Denúncias de violência doméstica cresceram em média 14% durante a pandemia, aponta a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos. Somente em abril o número de denúncias subiu 28%.

Ana Cláudia Pires Ferreira de Lima é juíza do trabalho na 1ª Vara do Trabalho de Bauru e coordenadora do Juizado Especial da Infância e Adolescência da cidade. Ela avalia que a escola é um ambiente protegido capaz de identificar situações de violência, mas, sem aulas no local, as crianças perdem esse tipo de apoio.

 “A suspensão das aulas presenciais, o aumento do desemprego entre as famílias, bem como a dificuldade da manutenção das fontes de renda, mesmo oriundas do trabalho informal,  fazem com que as crianças e adolescentes possam ser aliciadas a todas as formas de trabalho ilegal e desprotegido, tanto no campo como na cidade, sem contar as piores formas de trabalho infantil, a exemplo do trabalho nas ruas, no tráfico de drogas e na exploração sexual”, lembra a juíza.

145 acidentes de trabalho infantil em Bauru

Indicadores do Observatório da Prevenção e da Erradicação do Trabalho Infantil apontam que de 2012 a 2018 foram 17 mil acidentes de trabalho envolvendo adolescentes no Brasil.

Em Bauru, 145 acidentes de trabalho que vitimaram crianças e adolescentes neste mesmo período. A maior causa dos acidentes (22%) foi por queda do mesmo nível; seguida de máquinas e equipamentos (21%), agentes químicos (12%), mobiliários e acessórios e veículos de transporte (10%).

522 crianças do 5º e 9º anos de escolas públicas da cidade trabalham fora de casa. O dado é da última atualização dos Indicadores do Observatório da Prevenção e da Erradicação do Trabalho Infantil, publicados em 2017.

O índice bauruense é superior ao da capital São Paulo, que tem 13.631 pessoas nestas condições, maior número do estado. É que na divisão proporcional pela população, Bauru se sobressai: aqui, para cada 27 habitantes há uma criança do 5º e 9º trabalhando, contra uma criança nas mesmas condições a cada 899 paulistanos.

Considerando o alerta da Organização Internacional do Trabalho para a possibilidade do aumento na exploração de crianças, a juíza Ana Cláudia alerta para a invisibilização do trabalho infantil na pandemia. Seja doméstico, dentro de casa, na prestação externa de serviços para outras pessoas, na cidade ou no campo.

Trabalho infantil é crime e deve ser denunciado em canais oficiais, como o Disque 100. A erradicação desse tipo de violência, defende a OIT, é um objetivo mundial a ser alcançado até 2025.

Precarização generalizada

O Ministério Público do Trabalho (MPT) informa que desde o início da pandemia, a circunscrição de Bauru recebeu 102 denúncias relacionadas à covid-19.

Estas denúncias, de forma geral, têm relação com demissão em massa, redução salarial, falta de proteção a funcionários, exposição ao contágio de pessoas do grupo de risco e descumprimento de acordos com base na Medida Provisória 936.

A MP prevê suspensão e/ou redução da carga horária de trabalho com redução salarial proporcional durante a pandemia do coronavírus.

Em meio à pandemia, medidas emergenciais podem apresentar ainda mais quebras de direitos constitucionais. Segundo o próprio MPT, o impacto econômico gerado pela pandemia faz com que o trabalho se torne mais precarizado neste momento.

“Redução salarial proporcional à jornada mediante simples acordo individual, como prevê a MP, é algo vedado pelo art. 7, VI da Constituição Federal, que só permite redução salarial por meio de convenção ou acordo coletivo, ou seja, por intermédio do sindicato representante da categoria dos trabalhadores”, aponta a juíza Ana Cláudia.

Além da violação de direitos constitucionais, os quase 13 milhões de desempregados do Brasil – mensurados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE – se veem diante de condições de informalidade. E trabalham sem acesso a equipamentos de proteção e segurança para evitar o contágio do coronavírus.

Trabalhador rural do MST, Ângelo aponta que a precarização do trabalho é algo inerente ao capitalismo. Em sua ótica, os trabalhadores do campo são os que mais sofrem, porque são os que menos ganham.

“Os trabalhos mais precarizados estão no campo brasileiro, especificamente na colheita das commodities que exigem o trabalho mais manual, como a da laranja e da mandioca”, comenta o produtor rural.

Ele exemplifica a precarização: “A gente observa os valores da sacola de laranja. Quanto mais você colhe, mais você ganha. Em 2013, por uma sacola que cabe até 50 laranjas e pesa entre 25 e 30 quilos, eram pagos 80 centavos. Atualmente são 43 centavos. E o preço da laranja no mercado internacional nunca teve uma deflação, sempre esteve crescente”.

Para Ana Cláudia, as mudanças nas relações de trabalho podem ser um retrocesso aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. “A flexibilização dos direitos trabalhistas, feita sob o argumento de conferir maior autonomia à vontade das partes e a liberdade econômica, gera mais desigualdade social.  É nessa situação de crise que se torna ainda mais importante a fiscalização e exigência do cumprimento dos direitos trabalhistas de forma a assegurar os objetivos da Agenda 2030”.

Os ODS são objetivos de comum acordo entre países do globo, protagonizados pela Organização das Nações Unidas. Entre os 17 objetivos, estão: erradicação da pobreza, redução das desigualdades, trabalho decente e a paz social.

“Desde a aprovação da reforma trabalhista trazida pela Lei 13.467/2017, os direitos trabalhistas têm sido flexibilizados, permitindo a supremacia do negociado de forma coletiva sobre o legislado”, analisa a juíza Ana Cláudia.

É dever do empregador adotar medidas de segurança referenciadas por órgãos da saúde ao trabalhador neste momento, a fim de evitar a exposição e contaminação dos funcionários. Em caso confirmado de covid-19, o empregador deve afastar o trabalhador com remuneração paga pela empresa e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a depender do período de afastamento.

Acredita no nosso trabalho?         
Precisamos do seu apoio para seguir firme.    
Contribua  a partir de 10 reais por mês.