A importância do Zé do Bar nas eleições municipais

Uma explicação didática e humorada sobre o coeficiente eleitoral e a eleição de vereadores

Publicado em 14 de novembro de 2020

Por Vitor Soares, colunista do J2

Eu já ri, você já riu, todo mundo já deve ter tirado um sarro dos candidatos/as a vereador/a com nomes engraçados. Não tem como. É um tal de João da Farmácia, Maria do Mercadinho, Zé do Bar, dentre outras tantas figuras esquisitas que provavelmente não vão conseguir nem 50 votos.

Num primeiro momento, é muito natural que a gente olhe com desdém para essas candidaturas. Elas parecem vir de pessoas pouco preparadas, pouco sérias para o cenário eleitoral ou simplesmente parecem atrair apoio apenas de amigos e familiares.

Mas você sabia que elas podem ser muito importantes para os partidos nas eleições em 2020, mesmo que não cheguem nem perto de ganhar uma cadeira nas câmaras municipais?

Bom. Se você não consegue entender o porquê disso, é melhor continuar lendo.

O sistema proporcional

Quando as eleições para vereador começam, os partidos precisam considerar o número de votos gerais que podem ser obtidos na cidade e o número de vagas na Câmara. A razão entre esses dois valores gera um um número chamado coeficiente eleitoral (CE). 

CE: eleitores/vagas na Câmara.

Para exemplificar, imagine  que uma cidade hipotética tem 100 mil eleitores e que haja em sua Câmara 10 vagas. A conta seria a seguinte:

CE: 100 mil/10 vagas na Câmara 

CE: 10 mil

Assim sendo, o coeficiente eleitoral é igual a 10 mil votos para conseguir 1 vaga na Câmara Municipal.

Ou seja: a cada 10 mil votos, o partido pode colocar seu candidato mais votado em um cadeira de vereador.

Exemplo 1: o partido X ganha 30 mil votos. Logo: o partido X pode colocar seus 3 candidatos mais votados na Câmara desta cidade hipotética.

Exemplo 2: o partido Y ganha 50 mil votos. Logo: o partido Y pode colocar seus 5 candidatos mais votados na Câmara desta cidade hipotética.

E por aí vai.

E o que o Zé do Bar tem a ver com isso?

A lei eleitoral estabelece que cada partido pode lançar um número de candidatos que alcance até 150% das vagas na Câmara.

Ou seja: em uma cidade com 10 vagas legislativas os partidos podem lançar até 15 candidatos. Enquanto que numa cidade com 30 vagas as legendas podem lançar até 60 candidatos cada.

Fica interessante, portanto, que esses partidos coloquem o número máximo de candidatos possível para concorrer – já que ficaria mais fácil alcançar o número mínimo para ocupar uma cadeira com mais gente pedindo voto.

E é nessa hora que começam a aparecer cidadãos sem experiência com a política e que se apoiam numa alcunha que evoque a sua origem, seu local de trabalho ou até mesmo a sua profissão. São enormes os exemplos.

Eles podem até não conseguir serem eleitos, mas podem somar votos importantes para que pelo menos um candidato do partido seja eleito. Aquele cara com mais recursos, que sempre ganha a eleição, acaba levando vantagem em cima dos candidatos menores.

Por isso, o interessante é checar bem o projeto do partido de modo geral e não apenas o projeto isolado do seu candidato. Às vezes, você está ajudando a eleger alguém que você não concorda.

 

Nota do autor: Gostou desse texto? Fico feliz. Mas não deixe de duvidar dele. Procure saber sobre o assunto em outros veículos e sempre duvide da primeira fonte que consultou.

Quer saber mais sobre os candidatos da sua cidade? Clique aqui e acesse o portal de divulgação de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As colunas são um espaço de opinião. Posições e argumentos expressos neste espaço não necessariamente refletem o ponto de vista do Jornal Dois.

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