Jornal Dois consegue na Justiça que Prefeitura de Bauru divulgue grandes devedores de impostos

Decisão em primeira instância favorece transparência pública e reconhece que informação sobre devedores de impostos municipais é considerada de interesse público; lista estava sob sigilo até então
Todas as instâncias da sociedade vinculadas direta ou indiretamente ao poder público devem se submeter à transparência de informação (Foto: Reprodução/Prefeitura de Bauru)
Por Camila Araujo

O juiz José Renato da Silva Ribeiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, ordenou que a prefeitura publique uma lista com os 20 maiores devedores de impostos municipais. 

A decisão ocorreu depois que a prefeitura negou um pedido do Jornal Dois, com base na Lei de Acesso à  Informação (LAI). À época, em outubro de 2020, o poder público alegou sigilo, fato que foi noticiado em reportagem no dia 11 de janeiro.

O J2 então entrou com processo na Justiça para garantir o acesso aos dados públicos. O jornal moveu um mandado de segurança – uma ação que serve para evitar violações de direitos.

“Como visto, o direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse particular ou coletivo é direito fundamental do indivíduo e deve ser considerado como regra, podendo ser negado apenas nas exceções em que o sigilo é legalmente previsto”, lembra o magistrado em decisão do dia 7 de abril. 

Todas as instâncias da sociedade vinculadas direta ou indiretamente ao poder público devem se submeter à transparência de informação. Em Bauru, a LAI foi regulamentada na Lei Municipal 6.339/2013. 

Além da informação como regra e sigilo como exceção, órgãos públicos devem seguir outros critérios de transparência: a divulgação de informação de interesse público, independente de serem ou não solicitadas, a utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação, o incentivo ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública e o desenvolvimento do controle social sobre a administração pública. 

O sigilo de informação se aplica quando é imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, conforme informa o artigo 5º da LAI. Esse sigilo, no entanto, aponta a decisão, “evidentemente, não se enquadra ao caso dos autos, visto que as informações solicitadas pela impetrante não estão entre aquelas elencadas no Artigo 23 da Lei nº 12.527/2011”. 

Afirma, ainda, que a “lista de devedores de tributos municipais e tarifas de água e esgoto está umbilicalmente vinculada à administração do patrimônio público, informação considerada como de interesse coletivo”.

A ordem também informa que no artigo 198 do Código Tributário Nacional, lei complementar à Constituição, fica expresso que “não é vedada a divulgação de informações relativas a inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública”. 

De tal modo que, conclui a decisão, “a impetrante [o Jornal Dois] tem o direito de acesso às informações solicitadas”. 

Seguindo os ritos do judiciário, a Prefeitura de Bauru deve agora ser notificada da decisão do magistrado e pode entrar com recursos. Para Victor Almeida, um dos advogados que defendeu o Jornal Dois, a sentença é boa pois “reconhece a ilegalidade das negativas da prefeitura”. 

No portal da transparência da Secretaria de Finanças consta a seguinte mensagem: "Cabe à Administração Pública divulgar informações à sociedade por iniciativa própria, de forma espontânea, independentemente de qualquer solicitação"
“Quem deve tem que se comprometer com a cidade”

Como o J2 informou no início de 2021, existe um cenário desafiador em relação ao caixa enxuto, deixado pela pandemia, que se somou ao fim do auxílio emergencial em 2020, e as dívidas contraídas pela prefeitura nas últimas administrações.

Segundo Everson Demarchi, que assumiu como Secretário de Administração no governo Suéllen Rosim (Patriota) e esteve à frente da pasta de Finanças com Gazzetta, “o governo terá que manter a austeridade e controle de despesas para manter o município em boas condições”. 

A austeridade, da qual fala o secretário, pode incluir corte de gastos públicos, aumento de imposto, ou ambos. O Jornal Dois noticiou, em reportagem sobre a posse dos novos representantes do município, a existência de um rombo de R$ 28 milhões no DAE referente aos 100 maiores devedores da autarquia. No caso do IPTU da prefeitura, a dívida chega a R$ 134 milhões devidos por 10 mil pessoas: “muitos deles moradores de condomínios de luxo”.

No início do mandato, questionada se pretende cobrar grandes devedores de impostos municipais, a prefeita de Bauru respondeu: “Quem deve tem que se comprometer com a cidade”. 

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